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MP de Vacaria obtém liminar em favor de consumidores

MP de Vacaria obtém liminar em favor de consumidores

marco

Atendendo pedido do Ministério Público, o juiz Mauro Freitas da Silva, de Vacaria, concedeu liminar, na sexta-feira, 22, determinando ao banco Bonsucesso “que emita boletos bancários com códigos de barras a cada cliente atual ou futuro que o venha a solicitar diretamente para fins de liquidação antecipada das operações de crédito contratadas”. Os boletos deverão ser encaminhados, sem custos, aos consumidores nos respectivos endereços residenciais (mediante aviso de recebimento), sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a 60 dias-multa.

A liminar é resultado de Ação Coletiva de Consumo ajuizada pelo Ministério Público de Vacaria.

O promotor de Justiça Luis Augusto Gonçalves Costa conta que recebeu, no último mês, diversas reclamações de consumidores (aproximadamente dois mil clientes) que realizaram operações de crédito junto ao Banco Bonsucesso, e, em virtude de não mais haver agência do Banco demandado em Vacaria, não estavam conseguindo efetuar a liquidação antecipada das referidas operações. “O Banco encaminhou somente carta simples aos consumidores, constando o saldo devedor, e não um documento inábil à liquidação antecipada dos débitos, obstando, assim, o pagamento antecipado das dívidas”, explica.

O Promotor salienta que “esse é um direito puro e cristalino do consumidor, de querer e possuir meios aptos à quitação de seus empréstimos e que deveria ser também da própria instituição esse objetivo em uma relação ‘límpida e justa’, como referiu o Juiz que concedeu a liminar”.

Luis Augusto ainda postula, na ação, a reparação em danos morais e materiais aos clientes que vierem a ser apurados.



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