Condenada empresa que comercializava consórcios irregularmente
A empresa Delara Administradora e Representações de Negócios, que operava consórcios sem a necessária autorização do Banco Central, está proibida de operar a captação de poupança sob qualquer modalidade. A medida é válida enquanto não for obtida a necessária autorização do Bacen. A decisão é do juiz João Ricardo dos Santos Costa, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, que julgou procedente a ação coletiva proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa de Consumidor contra a empresa e seus representantes.
A Delara também foi condenada a ressarcir os valores desembolsados pelos consumidores. Para a fiscalização e execução dessa decisão, foi determinada a nomeação de perito para a fase de liquidação e cumprimento da sentença com acesso a todos os dados e informações, inclusive com poderes para requisitar documentos e acessar os bancos de dados mantidos pela empresa demandada.
Por fim, foi determinada a quebra dos sigilos fiscal e bancário dos réus e a obrigação de apresentarem a relação de todos os consumidores que contrataram com a empresa demandada.
A decisão está sujeita a recurso (Processo n.º 001/1.05.0228480-7).