MP recorre de decisão que negou instalação de seção eleitoral no Presídio Central
O Ministério Público Estadual interpôs recurso inominado contra a decisão do juiz eleitoral da 159ª Zona Eleitoral de Porto Alegre, que julgou pela não instalação de seção eleitoral nas dependências do Presídio Central para as eleições municipais de 2012.
Conforme a promotora Cynthia Feyh Jappur, da Promotoria de Justiça de Controle e Execução Criminal da Capital, o “direito de voto oportunizado ao preso provisório surgiu de um princípio básico de inclusão, qual seja, a participação. O preso, ainda que se encontrando em condição de vulnerabilidade, é um cidadão e, em uma democracia, nenhuma manifestação de vontade, de cidadania, é mais própria do que o voto”.
No recurso, o MP assevera que as eleições dentro do Presídio Central ocorrem desde 2006, sendo que no ano de 2008, foram realizadas eleições municipais no referido estabelecimento. No ano de 2010, segundo a Promotora, a realização do sufrágio foi estendida a vários presídios instalados em Comarcas do Rio Grande do Sul.
De acordo com a Promotora, a decisão do magistrado contraria os Princípios da Vedação ao Retrocesso e da Efetividade. Na decisão, o juiz entendeu que a instalação de uma seção com menos de 50 eleitores “apresenta-se inviável tanto do ponto de vista administrativo quanto econômico”.