Manuela D’Ávila e PCdoB condenados por propaganda antecipada
Ao acatar representação do Ministério Público Eleitoral, o juiz eleitoral da 159ª Zona, Amadeo Henrique Ramella Butelli, determinou aplicação de multa de R$ 8,5 mil, a serem aplicados no fundo partidário, à deputada federal Manuela D’Ávila e ao Partido Comunista do Brasil (PCdoB) por propaganda antecipada. Conforme a decisão, a publicidade extemporânea utilizou outdoors com “intenção de divulgar a pessoa da representada Manuela, pré-candidata à eleição majoritária nesta Capital em 2012”. No total, foram 50 painéis espalhados por Porto Alegre.
De acordo com o promotor eleitoral Ricardo Herbstrith, os outdoors veicularam o rosto da deputada em primeiríssimo plano com outras imagens bastante menores ao redor. “A imagem da pré-candidata era preponderante, fazendo inclusive relação com Presidentes da República, na cidade onde o pleito se realizará. Ao sentir do MPE, é clara e cristalina a natureza publicitária da peça”, analisa Herbstrith.
Os painéis eram alusivos aos 90 anos do PCdoB, que alegou inicialmente que a responsabilidade era apenas da sigla, e não da deputada, e que não havia intenção eleitoral. No entanto, o Magistrado entendeu que é “forçoso reconhecer que Manuela tinha pleno conhecimento do conteúdo da campanha publicitária”. Para Butelli, durante os 14 dias de veiculação dos outdoors, a deputada não adotou providência alguma para remover as placas, o que “revela consentimento com a estratégia escolhida, impondo-se a procedência da representação em relação aos dois representados”.