Interditada comunidade terapêutica em Gravataí
Foi realizada nesta segunda-feira, 4, uma fiscalização conjunta entre Ministério Público, Vigilância Sanitária e Brigada Militar de Gravataí na Comunidade Terapêutica Casa de Oração, na Rua Solimões, nº 252, Bairro Neópolis. O local foi interditado pela Vigilância Sanitária por falta dos alvarás sanitário e de localização, bem como ausência de plano terapêutico. Além disso, foram apreendidas centenas de quilos de alimentos fora da validade, bem como carnes sem procedência. Os alimentos foram levados para o aterro sanitário Santa Tecla. Outra irregularidade encontrada foi a falta de preenchimento adequado e completo dos prontuários de cada interno.
Conforme a promotora de Justiça Débora Menegat, o MP tomará as medidas criminais necessárias pelo fornecimento de alimentos fora das condições ideais de consumo. As 11 pessoas que estavam morando no local foram encaminhadas, pelo Centro de Atendimento Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS-AD) para outras instituições.
As atividades são monitoradas pelo MP desde 2009, quando a sede ficava em outro local. Em março daquele ano, foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que o responsável, Washington Viera, comprometeu-se em não mais exercer a atividade, já que se recusava a adequar a administração às Resoluções da Anvisa. No entanto, o TAC foi descumprido, e a multa executada judicialmente, com a apreensão de um veículo em 2011, quando foi recebida denúncia de que a Comunidade Terapêutica continuava as atividades em outro endereço. O local foi novamente interditado.
Para que a Comunidade Terapêutica possa funcionar de maneira legal e adequada, ela precisa ter alvará de localização, alvará sanitário (contendo projeto arquitetônico e o número de monitores suficiente para atender os usuários), um responsável técnico com curso superior – de preferência, da área da saúde -, um plano terapêutico que será auditado pelo CAPS-AD, cardápio nutricional, curso de boas práticas para os monitores e capacitação a todos os funcionários. Além disso, os locais devem prestar atendimento apenas para usuários de álcool e drogas. É vedada, pela Anvisa, a prestação de serviços para pacientes com transtornos mentais. Ainda, os locais não podem prestar atendimento clínico, apenas suporte para a recuperação. A desintoxicação não pode ser feita na Comunidade Terapêutica, somente a administração de medicamentos. Por fim, o tempo máximo também deve estar presente.