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MP apoia campanha do Simers para reduzir assédio da indústria farmacêutica

MP apoia campanha do Simers para reduzir assédio da indústria farmacêutica

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O Ministério Público e o Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers) uniram-se nesta terça-feira, 29, para a promoção de programas de conscientização dos estudantes de medicina sobre as regras da propaganda de medicamentos e produtos por empresas farmacêuticas. Foi assinado um convênio entre as instituições, que também tem o objetivo de abordar as regras de relacionamento entre a indústria farmacêutica e os médicos e estruturas hospitalares.

Pelo MP, assinaram o procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, além das promotoras de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos de Porto Alegre, Angela Salton Rotunno e Marinês Assmann. Pelo Simers, endossou o documento a vice-presidente, Maria Rita de Assis Brasil. Com o convênio, a “Campanha Alerta – Amostra Nunca é Grátis”, do Simers, passa a ter apoio institucional do MP. Na prática, a campanha entrega aos estudantes de medicina e médicos residentes caixas que simulam embalagens de remédios contendo mensagens de conscientização. Além disso, os médicos são incentivados a trocar suas canetas com propagandas de medicamentos pelo material da Campanha Alerta.

“É uma luta ideológica, para que os profissionais olhem com outros olhos a caneta, a viagem ou a inscrição em seminário que ganham de presente da indústria farmacêutica”, explicou Maria Rita de Assis Brasil. Durante a assinatura, Veiga reforçou a importância da parceria. “Vamos ajudar a fazer a propaganda do bem”, comentou. As estratégias usadas pelas indústrias tem o objetivo de influenciar as prescrições, fazendo com que médicos e até mesmo os pacientes indiquem determinadas marcas em detrimento das concorrentes.

Segundo o Simers, complexos hospitalares como o Conceição e o Clínicas, ambos de Porto Alegre, já não recebem mais representantes farmacêuticos e até mesmo materiais publicitários. Conforme a Resolução do Conselho Federal de Medicina n.º 1595/2000, fica vedada a “vinculação da prescrição médica ao recebimento de vantagens materiais oferecidas por agentes econômicos interessados na produção ou comercialização de produtos farmacêuticos ou equipamentos de uso na área médica”.



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