Liminar impede novas nomeações para cargos em comissão na Procempa
Atendendo liminar requerida em ação civil pública pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, a 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre deferiu liminar determinando que a Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre (Procempa) se abstenha de criar e prover novos cargos em comissão. Por ora, a autarquia deve se limitar ao número máximo de cargos já instituídos, sob pena do pagamento de multa de R$ 15 mil por empregado nomeado indevidamente.
Através do inquérito civil nº 57/2011, ficou evidenciado que a Procempa vem criando diversos cargos em comissão com base em Resolução de Diretoria, sem amparo em Lei formal e específica que disciplinasse a criação, atribuição de funções, valor dos salários, percentual mínimo a ser preenchido por funcionários de carreira e quantitativo de cargos em comissão passíveis de serem providos.
Também foram apontadas irregularidades na desproporção frente ao número de cargos efetivos, em casos de desvio de finalidade, em nomeações para cargos sem correspondência na nomenclatura dos Cargos em Comissão previstos na Resolução hostilizada e em alguns salários pagos superiores ao subsídio do Prefeito.
Na ação civil pública, a Promotoria requer a condenação da Procempa à obrigação de não fazer, consistente em se abster de criar cargos/empregos em comissão por mera Resolução de Diretoria e a decretação da nulidade da Resolução de Diretoria nº 035/2011 que permitiu a criação e provimento de cargos/empregos em comissão na Procempa sem prévia Lei autorizadora.