Porto Alegre: ação pretende cessar danos ambientais no Morro da Tapera
Ao acatar pedido de liminar do MP, o juiz Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Regional da Tristeza, determinou que, em 60 dias, a Prefeitura de Porto Alegre demarque a Área de Proteção Permanente (APP) Morro da Tapera, no bairro Ipanema, zona Sul da Capital. No mesmo prazo, devem ser identificados todos os moradores da região invadida; o Município deverá ainda fiscalizar o local, para evitar novas ocupações, com o envio de relatórios mensais para o Judiciário.
As medidas foram solicitadas em ação civil pública assinada pelos promotores de Justiça do Meio Ambiente de Porto Alegre, Alexandre Saltz e Annelise Steigleder, contra o Município e os invasores, ainda não determinados. As vistorias da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente apontam danos ambientais como abertura de ruas, construção de loteamento irregular, supressão e corte parcial de mata nativa, além do depósito irregular de resíduos.
A ação também pede a desocupação da APP, a demolição das casas, a retirada do entulho, bem como a condenação dos demandados para a recuperação da área afetada. As investigações iniciaram em 2010.