Empresa de telefonia não pode prestar serviços sem autorização do consumidor
A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a liminar concedida na ação coletiva ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor contra a Oi/Brasil Telecom. A decisão proibiu a empresa de fornecer serviços ou efetuar cobranças de serviços não solicitados, bem como obrigou a telefônica a suspender os serviços disponibilizados sem a autorização expressa do consumidor.
O Judiciário confirmou, ainda, a obrigação do registro e arquivo das solicitações dos consumidores. Além disso, a empresa deverá disponibilizar meios para a rescisão do contrato nos mesmos moldes daqueles utilizados para a contratação.
A decisão está sujeita a recurso.