Reconhecida ilegalidade na cobrança de tarifa para transporte de pranchas de surf pela TAM
Foi reconhecida a responsabilidade da empresa TAM Linhas Aéreas S.A. que cobrou, sem qualquer fundamento jurídico ou regulamentar, tarifa para transportes de prancha de surf apenas em relação à natureza do objeto, bem como a abusividade da submissão do consumidor à assinatura de um termo de responsabilidade pela bagagem. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que confirmou a sentença proferida nos autos de ação coletiva ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor.
A 16ª Câmara decidiu, ainda, que a adequação da conduta por parte da ré, após a sua intimação administrativa e a própria citação na ação coletiva, não acarreta a perda do objeto da demanda. A decisão está sujeita a recurso.