Liminar proíbe Groupon de veicular serviços médicos e odontológicos
A 15ª Vara Cível de Porto Alegre concedeu liminar na ação coletiva que a Promotoria Especializada de Defesa do Consumidor ajuizou para que a empresa Groupon Serviços Digitais Ltda seja proibida de veicular anúncios de serviços de natureza médica, odontológica ou similar.
Na decisão o juiz Giovanni Conti reconheceu o risco de dano irreparável por induzir o consumidor a comportar-se de maneira contrária a sua saúde quando efetua contratação de serviços dessa natureza sem a realização de uma prévia avaliação.
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa de R$ 100 mil. A decisão está sujeita a recurso.