Sentença do TJ reconhece dano moral coletivo
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado manteve sentença prolatada em ação coletiva de consumo promovida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor. Os integrantes de uma organização criminosa de adulteração de combustíveis foram solidariamente condenados ao pagamento de indenização por danos materiais causados aos consumidores individualmente considerados, em valores a serem apurados em liquidação de sentença, e ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no montante de R$ 50 mil.
O relator do recurso considerou que “a conduta reprovável dos demandados quanto à adulteração de combustível importou em abalo ao patrimônio moral da coletividade”. O apelo foi interposto por um dos participantes da organização e a decisão ainda comporta recurso.