Apurada falsa cooperativa agrícola em Teutônia
A Promotoria de Justiça de Teutônia instaurou inquérito civil para investigar uma falsa cooperativa agrícola que supostamente estaria se utilizando de associados e cooperativados de outras entidades com o objetivo de participar do programa nacional de fornecimento de merenda escolar pela agricultura familiar. Cada agricultor individualmente, com base na Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), pode participar de chamada pública para fornecer merenda escolar, com limite de R$ 9 mil por ano.
Conforme explica o promotor de Justiça Jair João Franz, Associações e Cooperativas Agrícolas podem participar desse programa, sendo o valor total de merenda escolar a ser fornecido calculado pelo número de associados. Assim, cada associado “vale” R$ 9 mil. A cooperativa alvo da investigação tem em seu quadro cerca de 1.000 agricultores, tendo a filiação sido forjada, conforme investigações preliminares, com base na DAP de outras entidades. A lista de associados pode ser conseguida, inclusive, via internet.
Franz destaca que o objetivo da Lei n. 11.947/09 é fortalecer a agricultura familiar, determinando que 30% do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) seja utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar. Com isso, a legislação visa fortalecer a agricultura familiar, bem como alcançar aos alunos da educação básica merenda escolar de qualidade e com base nos costumes da região.
A cooperativa investigada, utilizando a DAP jurídica, de acordo com o quadro de associados, está participando de chamadas públicas para fornecer merenda escolar, mesmo que os gêneros alimentícios não venham da agricultura familiar. “Com isso está se beneficiando de incentivos fiscais, tendo acesso aos recursos do FNDE, bem como escapando dos procedimentos licitatórios, haja vista que a Lei n. 11.947/09, bem como a Resolução 38/11 do Ministério da Educação, dispensam a licitação, bastando simples chamada pública”, explica o Promotor.
Segundo Jair João Franz, pelo que se apurou até o momento, o procedimento é falho, podendo ser fraudado, inclusive não descartando que outras “cooperativas” ou “associações” irregulares ou ilegais estejam utilizando do mesmo subterfúgio para fraudar a lei.