Réu condenado a 102 anos de prisão em São Leopoldo
Em sessão realizada nesta quinta-feira, 19, o Tribunal do Júri da Comarca de São Leopoldo condenou a 102 anos de prisão o réu Mário Schorn, acusado da prática de três homicídios triplamente qualificados cometidos em 3 de fevereiro de 2010. Ele executou as vítimas Andréia Dreyer, de 34 anos, Fernanda Dreyer, de 18 anos, e Bárbara Silveira, de 29 anos, todas com tiros na cabeça. Foram disparados dois tiros na cabeça de cada uma, efetuados de trás para frente e de cima para baixo. O promotor de Justiça titular junto à Vara do Júri, Sérgio Luiz Rodrigues, representou o Ministério Público no plenário.
O CRIME
O motivo do crime foi uma rixa existente entre as famílias. O réu, que já cumpria pena por assaltos e porte ilegal de arma, ao tomar conhecimento de que seu filho fora agredido por familiares das vítimas, fugiu do sistema penitenciário, armou-se e dirigiu-se à casa dos desafetos, junto com um irmão adolescente, também armado, para executar os agressores de seu filho. Enquanto o adolescente rendia uma testemunha na entrada da residência, o réu entrou na casa e executou as três mulheres com tiros na cabeça, na presença de uma adolescente de 12 anos, filha de uma das vítimas.
O JULGAMENTO
No julgamento, que durou cerca de dez horas, Mário negou a autoria dos crimes, afirmando que estava trabalhando em Caxias do Sul na data do fato. O Conselho de Sentença afastou a tese de negativa de autoria e condenou o réu acolhendo a integralidade do pedido condenatório sustentado pela acusação.
O magistrado que presidiu o júri, José Antônio Prates Piccoli, analisando as circunstâncias do caso, aplicou a pena máxima cominada aos delitos, fixando-a em 102 anos de reclusão.
PENA ADEQUADA E PROPORCIONAL
O Promotor de Justiça entende que “a pena foi adequada e proporcional à gravidade do fato julgado, pois o réu executou três mulheres ao mesmo tempo, com tiros na cabeça, disparados de trás para frente e de cima para baixo (execução), motivado por rixa entre as famílias, instigando um adolescente (irmão) para concorrer na execução, fugindo do presídio para o cometimento dos crimes e, por fim, matando as vítimas na presença de uma adolescente de 12 anos, filha de uma delas”.
Tais circunstâncias, conforme Sérgio Luiz Rodrigues, definem “a extrema culpabilidade do agente, a insensibilidade moral do réu e o absoluto desvalor sobre a vida humana, caracterizando a notória excepcionalidade do evento, que por isso mesmo reclama que a pena seja também excepcional”. Por fim, acrescenta que, no contexto de criminalidade violenta e de impunidade em que vivemos, “está na hora de acabarmos com a tradição da pena mínima para os delitos máximos”.