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Recomendado à Prefeitura da Capital que rescinda convênios dos PSF

Recomendado à Prefeitura da Capital que rescinda convênios dos PSF

julianoor

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre emitiu recomendação à Prefeitura no sentido de que revogue, no prazo de 90 dias, os convênios firmados com instituições privadas de saúde para a realização dos Programas de Saúde da Família. Na avaliação do promotor de Justiça Nílson de Oliveira Rodrigues Filho, eles caracterizam indevida terceirização dos serviços públicos de saúde, que devem ser prestados pelo Poder Público.

Os contratos em questão foram firmados entre o Município e a Sociedade Sulina Divina Providência – Hospital Divina Providência, Associação Hospitalar Moinhos de Vento e Fundação Universitária de Cardiologia.

A recomendação foi necessária por não terem sido satisfatórios os esclarecimentos prestados pelo Poder Executivo Municipal, desprovidos de qualquer comprovação da alegada impossibilidade de prestação dos serviços diretamente pelo poder público, muito menos da excepcionalidade, inclusive territorial, exigida pelo artigo 24 da Lei 8080/90. E porque a indevida terceirização da prestação de serviços de Atenção Básica à Saúde viola os princípios da administração pública, notadamente o da legalidade, caracterizando ato de improbidade administrativa.

Além da rescisão, é recomendado à Prefeitura que mantenha, após o prazo concedido, diretamente a direção estratégica e operacional dos serviços essenciais de saúde transferidos para entidades privadas. Que ainda se abstenha de contratar entidades privadas para atuação no SUS; de firmar convênios com essas entidades que tenham por objetivo a prestação de serviços de saúde que devem ser desenvolvidos pelo Município; que comunique à Promotoria, em até 15 dias, as medidas concretamente adotadas para o cumprimento dos itens anteriores, sob pena da adoção de medidas cabíveis.



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