Vereador é condenado a pagar multa por propaganda antecipada
Atendendo representação formulada pelo Ministério Público, a Justiça de São Borja condenou o vereador Celso Andrade Lopes ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por veicular propaganda eleitoral fora do período permitido por lei. De acordo com o artigo 36 da Lei 9.504/97, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano eleitoral.
Conforme a promotora Cinthia Menezes Rangel, o vereador publicou, em dezembro passado, um informativo com mensagens e inserções abonatórias referentes às suas atividades e trabalhos realizados em 2011. A publicação também identificava o partido político ao qual Lopes é filiado, bem como estampava imagem dele digitalizada. Além disso, o MP noticiou na representação que o vereador está em seu terceiro mandato e, por isso, é conhecedor das vedações impostas pela legislação a respeito da propaganda eleitoral, o que não foi negado por sua própria defesa.
Na sentença, a juíza Mônica Krassmann Marques enfatizou que notícia veiculada na página 3 do informativo do parlamentar abordando repasse de recursos para investimento em saúde no município “deixa evidente o intuito de promoção pessoal do representado, com viés eleitoral, não se tratando de mera prestação de contas”. Anteriormente, a Justiça de São Borja já havia deferido liminar determinando busca e apreensão do material no gabinete do parlamentar. Da decisão cabe recurso.