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Ações questionam criação de cargos e limitação ao direito de moradia

Ações questionam criação de cargos e limitação ao direito de moradia

marco

O procurador-geral de Justiça em exercício, Ivory Coelho Neto, propôs na sexta-feira, 30, ação direta de inconstitucionalidade pedindo a inconstitucionalidade de lei que limitou o direito constitucional de acesso à moradia no Município de Ijuí. Já na segunda-feira, 2, foi proposta outra ADI pedindo a retirada do ordenamento jurídico de leis de Santa Maria que criaram diversos cargos em comissão.

IJUÍ

A ADI proposta pede a retirada do mundo jurídico da lei que criou o Programa Municipal de Habitação de Interesse Social em Ijuí. A lei afirma que o Programa é destinado a atender à população de baixa renda e que seus beneficiários devem ter renda mensal de até três salários mínimos.

De acordo com o Procurador-Geral de Justiça em exercício, “os dispositivos estão eivados de inconstitucionalidade por vício de natureza formal”. Segundo Ivory Coelho Neto, ao fixar a renda familiar mensal em salários mínimos, o legislador de Ijuí “violou, expressamente, o disposto no artigo 173 da Constituição Estadual”.

SANTA MARIA

O Ministério Público questiona leis de Santa Maria que criaram 261 cargos de Chefe de Seção, Chefe de Serviço, Assessor Parlamentar Nível I, Assessor Parlamentar Nível III, Assessor Parlamentar Nível IV, Assessor Parlamentar Nível V, Assessor Parlamentar Nível VI, Diretor Geral, Assessor Especial, Diretor, Assessor Executivo, Assessor Técnico, Gerente, Chefe de Equipe, Assessor de Relações Comunitárias, Assistente de Serviço, Auxiliar, Auxiliar de Subprefeitura, Coordenador do Centro de Processamento de Dados e Chefe do Setor de Compras.

Conforme o Procurador-Geral de Justiça em exercício, “as atribuições dos cargos em comissão criados não correspondem a funções de direção, chefia ou assessoramento”. Ivory Coelho Neto explica que um cargo em comissão deve compreender quatro ideias: excepcionalidade, chefia, confiança e livre nomeação e exoneração. “Não basta, para a adequação constitucional, que o nome deste ou daquele cargo em comissão remeta a funções que exijam especial confiança. É necessário que as atribuições reflitam essa natureza e que estejam expressamente previstas no instrumento normativo que lhes deu origem”, ressalta.



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