Prefeitura deverá executar ações contra a tuberculose na Capital
Atendendo pedido inserido em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, a 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre determinou que a Prefeitura proceda a implementação, no prazo de seis meses, de ações constantes no Plano de Controle de Tuberculose, já aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
A sentença também determina que o Município deverá desenvolver ações, acompanhar e tratar cada uma das pessoas que abandonaram o tratamento. Para tanto, deverá fornecer um relatório psico-social de cada um dos casos, para tomada de providências em relação ao paciente ou família, comprovando a execução de tal medida em três meses.
Na ação, a promotora de Justiça Marinês Assmann relata que apurou irregularidades detectadas pelo Sindicato Médico do Rio Grande do Sul no posto de atendimento Bom Jesus. Naquele local, pacientes com alto potencial de contágio permaneciam em longo e permanente contato com outras pessoas não-doentes e também com o corpo clínico do estabelecimento. O MP ajuizou a ação civil pública anexando cópia de relatório de vistoria da Equipe de Vigilância Sanitária, segundo o qual o pronto atendimento não possuía quartos de isolamento para a instalação dos portadores de doenças infecto-contagiosas.
Antes de decidir, a 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre realizou audiências com testemunhas e o próprio Município. O Judiciário constatou que o Plano de Controle de Tuberculose vem sendo executado, mas atualmente está defasado e precisa ser implementado em sua integralidade. Além disso, o número de casos de tuberculose vem aumentando. Por isso, o juiz de Direito Eugênio Couto Terra determinou que o Município encaminhe anualmente à Câmara proposta orçamentária que contemple os valores necessários às ações previstas no Plano.
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