Mantida condenação a posto de combustíveis de Porto Alegre
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, ao julgar apelação interposta pelo Posto Terra Ville Comércio de Combustíveis Ltda., manteve sentença proferida em ação coletiva de consumo promovida pela Promotoria Especializada de Defesa do Consumidor. O Posto Terra Ville e seus sócios foram condenados a ressarcir por danos difusos, que serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, bem como a devolver em dobro, em favor de cada consumidor lesado o valor de R$ 0,20 por litro de gasolina comum adquirida no Feriado de Páscoa de 2004.
Foi reconhecido nos autos, com base em prova produzida em inquérito civil, que o Posto Terra Ville aumentou o preço da gasolina comum de R$ 2,07, em 05/04/2004, para R$ 2,17, em 07/04/2004, uma quarta-feira que antecedeu o feriadão de Páscoa daquele ano. Após o feriado, o valor foi reduzido para R$ 2,05. A prática foi considerada abusiva, já que o posto não comprovou que houvesse qualquer justificativa para a elevação do preço.