Determinada intervenção judicial em canil de Gravataí
O pedido do MP para que seja nomeado um interventor judicial no canil municipal de Gravataí foi acolhido pela Justiça nesta sexta-feira, 9. Assim, um profissional da área da biologia ou medicina veterinária, a ser nomeado pelo Juiz que atua no processo, terá a responsabilidade de fazer cumprir as cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pela Prefeitura junto à Promotoria Especializada em 2007. No TAC, o Executivo municipal se comprometia em destinar os animais abandonados ou em situação de rua a instalações adequadas, com alimentação, medicamentos e tratamento de saúde suficientes.
O prazo para o interventor agir no canil é de três meses, prorrogáveis por igual período. Conforme o titular da Promotoria Especializada, Daniel Martini, “o interventor será um braço da Justiça no local e fará com que as determinações do TAC, que ainda não foi cumprido, sejam enfim atendidas, para garantir a proteção dos animais abrigados no canil”.
A solicitação ocorreu mediante novas denúncias veiculadas na imprensa a respeito de maus tratos aos cães lá acolhidos. O interventor deverá monitorar as ações para a adequação do canil e remeter ao Judiciário relatórios mensais das medidas adotadas quanto à alimentação, tratamento, abrigo, superpopulação e higiene.
A situação do canil municipal é acompanhada pelo MP desde 2003, quando foi instaurado um inquérito civil. Apesar da assinatura do TAC em 2007, em 2008 ele foi executado judicialmente, o que obrigou a Prefeitura a cumprir as cláusulas.
Pelo descumprimento das novas medidas, estão estipulados R$ 1 mil de multa diária, com correção monetária e adição de 6% ao ano.