Ministério Público pedirá inconstitucionalidade de dispositivo em julgamento de apelação de pai que estuprou a filha
O Estado tem o direito de inocentar um pai que estupra a filha se ela se casa com outra pessoa? Esta resposta será conhecida na próxima quarta-feira, dia 10, a partir das 14h, na 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, quando ocorrerá o julgamento da apelação-crime. O processo trata de um pai acusado de estuprar, inúmeras vezes, a própria filha de 13 anos de idade. O fato aconteceu na cidade de Canoas, entre os anos de 1994 e 1998. O Ministério Público da comarca denunciou o acusado, que foi condenado a 12 anos e seis meses de prisão.
A defesa, no entanto, recorreu da sentença postulando a aplicação do artigo 107, VIII, do Código Penal, que extingue a punibilidade do réu quando a vítima casa com terceiro antes do trânsito em julgado da ação penal. O procurador de Justiça Lenio Streck, que atua perante à 5ª Câmara Criminal, está propondo a inconstitucionalidade de tal dispositivo, com base no "princípio da dignidade da pessoa humana", além de outros argumentos técnicos-jurídicos. O dispositivo que extingue a punibilidade do réu quando a vítima se casa, tem sido aplicado reiteradamente nos Tribunais, mas esta será a primeira vez que o Ministério Público solicitará sua inconstitucionalidade.
(Marco Aurélio Nunes)