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Estado deve implantar programas de prevenção a incêndios em escolas da região de Vacaria

Estado deve implantar programas de prevenção a incêndios em escolas da região de Vacaria

marjulieangonese

Ao acolher pedido do Ministério Público de Vacaria, a Justiça da comarca emitiu sentença que condena o Estado do Rio Grande do Sul a implantar, em 60 dias após o trânsito em julgado, Programas de Prevenção e Combate contra Incêndios (PPCIs) em todas as escolas estaduais ainda não contempladas nas cidades de Vacaria, Campestre da Serra, Esmeralda, Monte Alegre dos Campos, Muitos Capões e Pinhal da Serra. Também devem ser apresentados os alvarás de comprovação das medidas, por meio de certificados de vistorias do 5º Comando Regional do Corpo de Bombeiros.

A determinação prevê, ainda, que sejam mantidos em dia permanentemente os alvarás de prevenção e proteção contra incêndios de todos os estabelecimentos de ensino estaduais dos municípios citados. Por fim, o Estado fica obrigado a criar um mecanismo de controle para evitar o vencimento dos alvarás. Foi fixada multa diária de R$ 5 mil por atraso no cumprimento da obrigação. O valor será revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vacaria.

O promotor de Justiça da Infância e Juventude de Vacaria, Eduardo Só dos Santos Lumertz, ajuizou a ação civil pública após ser informado por um relatório do Corpo de Bombeiros local que, das 22 escolas estaduais da região, apenas uma possui PPCI e alvará de prevenção contra incêndio. “Isso afronta, diretamente, o direito de as crianças e adolescentes da Comarca de Vacaria de estudarem em estabelecimentos de ensino que resguardem sua integridade física”, reiterou o Promotor.



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