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Loja se compromete a não impor aos clientes serviços não solicitados

Loja se compromete a não impor aos clientes serviços não solicitados

marco

Acordo firmado pelo Ministério Público, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, com a empresa Globex Utilidades S/A (Lojas Ponto Frio), em beneficio da coletividade de consumidores, foi homologado pela 16ª Vara Cível no dia 17 deste mês.

Pelo acordo celebrado, a empresa se comprometeu a expor de forma clara, objetiva e inequívoca todas as condições gerais e relevantes da contratação de serviços de garantia estendida ou de seguro, esclarecendo suas vantagens e restrições, o nome da empresa seguradora, bem como os respectivos preços.

Sempre que houver interesse do consumidor em adquirir esses serviços, a empresa deverá emitir um certificado escrito e apartado, contendo informações detalhadas sobre os termos e as condições da contratação, colher a assinatura do consumidor nesse certificado e entregar ao consumidor uma via do certificado.

A empresa ainda se comprometeu a contatar pessoalmente os consumidores que já haviam formalizado reclamações perante a Promotoria ou os órgãos de defesa do consumidor, cujos nomes encontram-se nos autos do processo judicial no qual foi firmado o acordo, e devolver a eles os valores cobrados pelos serviços não solicitados.

Para fim de recomposição do dano difuso, se comprometeu a doar, em produtos (refrigeradores, fogões, televisores e fornos de microondas), o equivalente à quantia de R$ 100 mil, às seguintes entidades assistenciais: Associação Educacional Beneficiente Emanuel, Instituto Espírita Dias da Cruz, Instituto Santa Luzia, Asilo de Amparo a Velhice Família Gustavo Norlund, Fundação Pão dos Pobres de Santo Antônio, Lar Santo Antônio dos Excepcionais, Lar Irmã Esther, Hospital Espírita de Porto Alegre e Instituto Casa Menino Jesus de Praga.



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