Licitação para transporte coletivo em Pelotas é interrompida
O certame licitatório que institui o serviço de transporte coletivo urbano de passageiros de Pelotas está suspenso. A decisão em caráter liminar é do conselheiro Adroaldo Loureiro, do Tribunal de Contas do Estado, atendendo representação formulada em conjunto pelo Ministério Público de Contas e Ministério Público Estadual, por intermédio da Promotoria Regional da Probidade Administrativa da Região Sul.
Foi apurada pelas duas Instituições que a Prefeitura, ao invés de fazer a licitação pelo “melhor preço”, optou pela “técnica e preço”. Condicionava, ainda, que a empresa vencedora absorvesse a mão-de-obra das atuais prestadoras do serviço. A Prefeitura também não observou o prazo mínimo de 45 dias, exigido pela Lei de Licitações, para dar publicidade ao certame. Loureiro deu um prazo de 15 dias para que a Prefeitura apresente esclarecimentos.
O promotor José Alexandre da Silva Zachia Alan, titular da Promotoria Regional da Probidade Administrativa da Região Sul, sediada em Rio Grande, informa que o MP chegou a propor um compromisso de ajustamento ao Município, para que o certame pudesse ter continuidade, desde que realizadas algumas correções. No entanto, a oferta foi recusada.
Afora a representação formulada ao TCE, a Promotoria Regional da Probidade Administrativa da Região Sul está examinando ainda possíveis ocorrências de atos de improbidade ou lesivos ao erário que estejam relacionados ao processo licitatório.