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Bens da Via Uno não podem sair da fábrica

Bens da Via Uno não podem sair da fábrica

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Nas comarcas onde não há sindicato de categoria profissional o ajuizamento de ações com o objetivo de prestar assistência judiciária aos trabalhadores é atribuição do Promotor de Justiça. É o que diz o artigo 17, da Lei nº 5.584/70. Foi o que ocorreu em Taquari. O Promotor de Justiça, Ricardo Melo de Souza, ajuizou ação cautelar de arresto visando lacrar as portas da empresa de calçados Via Uno.

A liminar foi concedida impedindo que os proprietários retirassem os bens da empresa. A Via Uno é empresa conhecida no ramo de calçados. Conforme a petição inicial do Promotor, "o número de empregados da empresa chega a um por cento da população do Município".

Com a decisão, a empresa só poderá remover alguns de seus bens assim que as indenizações dos funcionários forem pagas. Todos os trâmites adotados pelo Promotor de Justiça, em favor dos trabalhadores, ocorreram em pouco mais de seis horas. (Jorn. Célio Romais)  



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