Empresa tem 30 dias para retirar outdoors de áreas de proteção ambiental
A Sulplac Produtora e Exibidora de Mídia Externa Ltda. tem prazo de 30 dias para retirar dez outdoors instalados em terrenos situados dentro de Unidades de Conservação Ambiental do Estado e do Parque Estadual Delta do Jacuí. A decisão judicial atende liminar pleiteada em ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre contra a empresa e seu representante legal. Em caso de descumprimento da medida, está prevista multa diária de R$ 20 mil por cada painel não retirado ou por resíduo não recolhido para destino ambientalmente adequado.
Conforme parecer técnico de um engenheiro florestal da Divisão de Assessoramento Técnico do MP (DAT), os painéis publicitários instalados pela empresa vêem causando danos ao meio ambiente, pois estão situados em áreas de banhado, consideradas de proteção ambiental, conforme previsto pelas legislações federal e estadual.
O parecer da DAT também destaca que a permanência dos outdoors está impedindo o restabelecimento da fauna e da vegetação nativa daquele ambiente, prejudicando, dessa forma, a preservação e proteção dos recursos ambientais, que é justamente o objetivo das Unidades de Conservação. Também foi identificado o depósito de resíduos sólidos naqueles locais, oriundos das trocas dos painéis de propaganda, tais como madeira, papel e adesivo, que aumentam a possibilidade de contaminação hídrica.