Menu Mobile

Viamão não pode incluir Ministério Público na composição do Conselho Tutelar

Viamão não pode incluir Ministério Público na composição do Conselho Tutelar

None
None

O Procurador-Geral de Justiça em exercício, Antônio Carlos de Avelar Bastos, promoveu Ação Direta de Inconstitucionalidade pedindo a retirada do inciso I do artigo 87, da lei 2.972/2001, de Viamão (RS), do ordenamento jurídico. O dispositivo prevê a participação de representante do Ministério Público na composição do Conselho de Ética do Conselho Tutelar daquele Município. A medida liminar foi concedida pelo Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador José Eugênio Tedesco.

Em seu pedido, o Procurador-Geral de Justiça salientou que "por mais louváveis que possam ter sido as intenções dos Senhores Vereadores, ao compor o Conselho de Ética do Conselho Tutelar com a participação do Ministério Público, o Município de Viamão editou normas sobre matéria estranha à sua competência legislativa, criando atribuições para órgão público estadual." O pedido foi embasado no artigo 30, incisos I e II, da Constituição Federal. Tais dispositivos, segundo ele, "asseveram que a organização do Ministério Público evidentemente não é assunto de interesse local". (Jorn. Célio Romais)



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.