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Suspenso recebimento de resíduos industriais e hospitalares em empresa de Gravataí

Suspenso recebimento de resíduos industriais e hospitalares em empresa de Gravataí

celio

Acatando pedido de liminar da Promotoria de Justiça Especializada de Gravataí, o juiz Rodrigo de Souza Allem determinou a imediata suspensão do recebimento de resíduos industriais e hospitalares pela empresa Pró-Ambiente Central de Resíduos Industriais. Foi determinada multa diária de R$ 5 mil, limitada a 500 dias. A empresa deverá, em 30 dias, apresentar estudo geofísico por diagnóstico hidrogeológico, planta da localização das valas e drenos, avaliação da presença de contaminantes nas águas subterrâneas de uso público ou individual (poços) num raio de 500 metros do empreendimento, auditoria ambiental em toda a unidade industrial, plano de recuperação de área degradada, bem como deverá resolver vazamentos e contaminações do solo ou do lençol freático e apresentar comprovação da total solução do problema.

A ação civil pública contra a empresa, elaborada pelo promotor Daniel Martini, é fruto de investigações sobre danos ao meio ambiente causados por dois incêndios, ocorridos em fevereiro e abril de 2010, e um desmoronamento, em valas da Central de Resíduos. Conforme laudos realizados pela Divisão de Assessoramento Técnico do MP em lençóis freáticos no terreno, houve contaminação da água em níveis muito acima dos permitidos pelas Resoluções do Conama que tratam do assunto. Foram detectados mais de dez contaminantes, entre eles, Cádmio (excedente em 100 e 360% acima do permitido pela Resolução 396/08) e Fenol (3233 a 4233% acima do limite da Resolução 396/08). Segundo os laudos, em ambos os casos há risco para a vida humana. A presença constatada de hidrocarbonetos também é preocupante, porque estudos científicos os relacionam ao câncer.



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