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Justiça mantém decisão que determina operadora a cabo atender pelo 0800

Justiça mantém decisão que determina operadora a cabo atender pelo 0800

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O desembargador Nereu José Giacomolli, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, não acolheu recurso da Sky do Brasil Serviços Ltda., mantendo, portanto, a decisão da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, a qual determinou que, num prazo de 30 dias, a operadora de televisão a cabo novamente disponibilize aos seus assinantes o serviço de atendimento gratuito, via 0800, em caráter permanente - 24horas, todos os dias, sob pena de multa diária equivalente a 1000 (mil) URCs. A decisão recorrida foi deferida nos autos da ação coletiva de consumo que a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor move contra a empresa. A Sky utilizava a linha 0300, que contraria o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que dificulta o acesso dos assinantes e transfere ao consumidor um ônus que é do fornecedor.



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