Defensoria Pública de Gravataí terá de atuar em regime de plantão
A Defensoria Pública de Gravataí deverá prestar atendimento ininterrupto ao público em regime de plantão durante 24 horas diárias nos sete dias da semana. A decisão da Justiça local atende ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público no ano de 2008 e torna definitiva liminar que havia sido concedida, porém cassada posteriormente pelo Tribunal de Justiça. Também foi determinado ao Estado que aumente o número de atendimentos diários e a contratação de mais Defensores para a Comarca, através da destinação de maior aporte de recursos para a instituição.
A ação do Ministério Público contra o Estado do Rio Grande do Sul e a Defensoria Público foi ajuizada em 2008 pela promotora de Justiça Débora Regina Menegat. A razão do ajuizamento da ACP foi a grande demanda da população carente da cidade e o fato de que a Defensoria Pública não possui regime de plantão para atendimento das pessoas necessitadas fora do horário de expediente, fins de semana e feriados. Além disso, o atendimento ordinário prestado não é suficiente para atender à demanda existente na Comarca.
Um dos principais fundamentos da decisão do juiz Rodrigo de Souza Allem foi de que “assistência judiciária integral aos hipossuficientes” implica em atendimento ininterrupto em regime de plantão, que deve ser franqueado pela Defensoria Pública. Isso porque não há como se conceber que o cidadão terá acesso ininterrupto à justiça, mas não ao patrocínio de sua demanda pela Defensoria Pública, o que, se levado a cabo, importa em mera falácia prevista no texto constitucional. A promotora Débora Menegat ressalta que o entendimento do juiz vai ao encontro do argumento defendido pelo Ministério Público.