Reajustes de alíquotas previdenciárias são suspensos pelo TJ
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça concluiu na tarde desta segunda-feira, 19, o julgamento da liminar pleiteada na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, pedindo a suspensão da aplicação do reajuste de 11% para 14% nas alíquotas da contribuição previdenciária devidas pelos servidores estaduais, com aplicação de redutores para os que recebem menores salários. Os reajustes de alíquotas previdenciárias foram suspensos por unanimidade pelo TJ.
O Procurador-Geral de Justiça, que ingressou com a ADI pedindo a retirada do ordenamento jurídico de partes das Leis que fixavam os reajustes de alíquotas, acredita que, levando em conta a unanimidade, "a decisão seja altamente favorável ao pedido do Ministério Público na apreciação do mérito da ação direta de inconstitucionalidade".
No dia 5 deste mês o Colegiado havia iniciado a votação, quando um pedido de vista, formulado pelo desembargador Genaro José Baroni Borges, acabou interrompendo o julgamento. Na ocasião, 20 desembargadores haviam acompanhado o voto do relator, desembargador Francisco José Moesch. Em sustentação oral, o Procurador-Geral de Justiça destacou que as Leis Complementares instituíram a progressividade tributária, que é vedada pela Constituição Federal. Conforme Eduardo de Lima Veiga, as Leis também ferem os princípios da igualdade e da isonomia, além de configurar uma “bitributação”.
Para a sessão desta segunda-feira, 19, ficaram de proferir seus votos o presidente do TJ, desembargador Leo Lima, e o autor do pedido de vista. E ambos acabaram acompanhando o voto do Desembargador-Relator.
PEDIDO DE VISTA
Nesta sessão, Genaro José Baroni Borges disse que o seu pedido de vista foi “circunstancial” e tinha como objetivo dirimir “dúvidas que o assaltavam”. Ao discorrer sobre a retirada do ordenamento jurídico de partes das Leis Complementares Estaduais 13.757/2011, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Militares do RS e institui o Fundo Previdenciário dos Servidores Militares e 13.758/2011, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul e institui o Fundo Previdenciário, o desembargador concluiu que as mesmas ferem as Constituições Estadual e Federal acompanhando, assim, o voto do relator. Após o voto de Baroni, o presidente do TJ também acompanhou o voto do relator. A decisão foi por unanimidade.