Acolhida ação civil pública ajuizada pelo MP contra a Susepe
A partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra o Estado pelo descumprimento, por parte da Susepe, do art. 75 da Lei de Execução Penal – que dispõe sobre os requisitos para a ocupação do cargo de diretor de estabelecimento prisional - a 5ª Vara da Fazenda Pública decidiu declarar nulos os atos administrativos que designaram como administradores de estabelecimentos servidores que não se enquadram na Lei.
A investigação do MP, comandada pela promotora Cynthia Feyh Jappur, da Promotoria de Justiça de Controle e de Execução Criminal da Capital, começou em 2007, com uma Peça de Informação, convertida, em 2008, em Inquérito Civil. O trabalho foi iniciado a partir de uma denúncia anônima sobre a existência de estabelecimentos penais cujos dirigentes não preenchiam os requisitos de serem portadores de diploma de nível superior de Direito, ou Psicologia, ou Ciências Sociais, ou Pedagogia, ou Serviços Sociais; possuir experiência administrativa na área; ter idoneidade moral e reconhecida aptidão para o desempenho da função.
Na ação civil pública, o MP pediu o afastamento dos agentes que não atendiam aos requisitos e a substituição dos mesmos por administradores com nível de escolaridade condizente com a função. A decisão da Justiça ainda condena o Estado a designar novos servidores que preencham os requisitos legais.