Indústria deverá trocar produtos com vício de qualidade
A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor obteve liminar perante à 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre que determina à indústria de eletrodomésticos Brastemp que, na hipótese de fornecimento de produto com vício de qualidade (defeitos que tornam os artigos inadequados ao consumo ou lhes diminuam o valor), imediatamente substitua o equipamento por outro da mesma espécie. A decisão prevê que o consumidor também pode optar pela restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço na compra de outra mercadoria. A liminar trata da compra de eletrodomésticos em que não haja a opção de conserto – pois comprometeria a qualidade, características ou valor do bem – ou quando se tratar de vício de qualidade em produtos essenciais, respeitado o prazo para reclamação do art. 26 do Código de Defesa do Consumidor.
Também foi determinada a entrega, no prazo de 24 horas, de informação técnica por escrito dizendo que o equipamento pode ser consertado sem comprometimento da qualidade, características ou valor, caso haja controvérsia com o consumidor quanto à extensão do problema. A decisão, exarada pelo juiz Giovanni Conti, determinou, também, que a solução, caso possível, seja feita no prazo de 30 dias a partir da reclamação, respeitando a opção do consumidor.
Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada multa diária de R$ 5 mil para cada caso. A decisão está sujeita a recurso.