Decisão garante assento do MP à direita de magistrado
É prerrogativa institucional do Ministério Público tomar assento em sessões de julgamento e em salas de audiência imediatamente à direita do magistrado que preside o ato, independentemente de atuar como fiscal da lei ou parte. Com tal teor, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, o mérito de mandado de segurança impetrado pela Instituição contra ato do Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre. O julgamento ocorreu na última quarta-feira, 23.
O mandado de segurança do MP havia sido impetrado no mês de setembro pelo promotor de Justiça Nilson de Oliveira Rodrigues Filho, após ter sido impedido de tomar assento no local a ele reservado por lei durante audiência na Capital.
Em seu voto, o relator desembargador Arno Werlang frisou que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme estabelece a Constituição Federal em seu artigo 127. Destacou que “em razão desse importante status que ocupa no Estado brasileiro, essa instituição possui prerrogativas e garantias para que possa exercer livremente suas atribuições”.
O voto de Werlang foi acompanhado pelos desembargadores Pedro Luiz Rodrigues Bossle e Sandra Brisolara Medeiros.