Mantida condenação de réu por dano ambiental
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu negar apelação da defesa de um réu condenado por dano ao meio ambiente cultural em Porto Alegre e manteve a decisão em favor do Ministério Público. A Promotoria de Defesa do Meio Ambiente da Capital denunciou um homem por alterar o aspecto de uma edificação protegida, em 2008, no bairro Floresta.
Segundo a denúncia, no intuito de abrir um vão para passagem de veículos, o denunciado suprimiu um conjunto de três janelas na parte direita da fachada original, acrescentando um portão metálico, tudo sem licença prévia do órgão competente.
Após a instrução do processo, a Justiça julgou procedente a denúncia para condenar o réu à pena de um ano e seis meses de reclusão, em regime aberto, e 10 dias-multa, no valor unitário e 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do pagamento. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade.
A decisão de manter a sentença é da 4ª Câmara Criminal do TJ.