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Suspensa contratação emergencial da Fase

Suspensa contratação emergencial da Fase

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Atendendo pedido liminar da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre, a 3ª Vara da Fazenda Pública determinou a suspensão da contratação emergencial de 85 profissionais para a Fundação de Atendimento Sócio-Educativa do Rio Grande do Sul (Fase). As vagas, com prazo de 12 meses prorrogáveis por mais um ano, eram para os cargos de advogado, assistente social, enfermeiro, engenheiro civil, engenheiro eletricista, farmacêutico, pedagogo, psicólogo, técnico em enfermagem, assistente administrativo e agente socioeducador.

Conforme a inicial da ação civil pública, o processo seletivo apresentou irregularidades, como o grande número de candidatos inabilitados por deixarem de preencher a parte do formulário “Carta de Interesse” onde deveriam expor seus motivos para trabalhar na Fase ou mesmo seus empregos anteriores. De acordo com o MP, o formulário induziu ao preenchimento somente das linhas indicadas e previamente sinalizadas para indicação do nome, emprego, município, data e assinatura.

No despacho, a juíza Andréia Terre do Amaral entendeu que “caso a Fundação requerida desejasse que os candidatos produzissem um relatório manifestando seu interesse na vaga oferecida, deveria tal fato ter sido solicitado de forma clara e objetiva no edital ou no próprio formulário denominado Carta de Interesse”. A validade da suspensão foi determinada até o julgamento do feito.



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