STJ analisará processo que questiona serviços telefônicos
O acesso aos chamados "serviços de valor adicional", tais como "tele-sexo", por meio dos prefixos 0900 e 900, não poderá ser realizado sem o prévio consentimento do titular da linha telefônica, como sustenta o Ministério Público do Rio Grande do Sul, em ação coletiva de consumo, ajuizada pela Promotoria de Defesa do Consumidor de Porto Alegre e acolhida em sentença no primeiro grau.
O recurso de apelação da Brasil Telecom foi rejeitado pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em acórdão que decidiu que os "serviços de valor adicional" violam o Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual "é vedado ao fornecedor de produtos e serviços enviar ou entregar ao consumidor, sem prévia solicitação, qualquer produto ou serviço". O voto do Relator Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana reforçou a tese do Ministério Público, citando parte da primeira sentença, do Juiz de Direito Jorge Alberto Vescia Corssac, segundo a qual, pericialmente, se concluiu que a tecnologia atual permite à operadora a disponibilização de bloqueadores de prefixo.
Interposto recurso especial pela operadora, o 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, negou seguimento reiterando os fundamentos da 10ª Câmara Cível.
O processo, agora, deverá ser analisado pelo Superior Tribunal de Justiça, uma vez que a Brasil Telecom interpôs agravo de instrumento contra a decisão do 3º Vice-Presidente do Tribunal. A Procuradoria de Recursos - Setor "Custos Legis", do Ministério Público, já apresentou contra-razões pedindo a manutenção da decisão. O Promotor-Assessor, Carlos Roberto Lima Paganella, adianta que "já existem decisões no STJ que respaldam a manutenção do pedido do Ministério Público em favor dos consumidores". (Jorn. Célio Romais)