Lacradas bombas de combustíveis em Tapejara e Carlos Barbosa
Atendendo o Ministério Público, a Justiça determinou a proibição do comércio de álcool combustível fora de especificação da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e o lacramento das bombas dos revendedores Auto Posto Caninha Ltda. da cidade de Tapejara e Posto do Guerra Comércio de Combustíveis Ltda. de Carlos Barbosa.
As decisões liminares partiram de ações cautelares ajuizadas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre e pelas Promotorias de Justiça de Tapejara e de Carlos Barbosa. Atuaram conjuntamente nas ações os promotores de Justiça Alcindo Luz Bastos da Silva Filho, de Porto Alegre, Márcio Schenato, de Tapejara, e Daniel Barbosa Fernandes, de Carlos Barbosa. Foi arbitrada multa para o caso de descumprimento.
Conforme o promotor de Justiça Alcindo Luz Bastos da Silva Filho, a atuação sistemática do Ministério Público para combater as fraudes de revenda de combustível já resultaram em interdições em mais de 200 estabelecimentos revendedores deste Estado.