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Prefeito de Pinheiro Machado é condenado por improbidade administrativa

Prefeito de Pinheiro Machado é condenado por improbidade administrativa

grecelle

O prefeito municipal de Pinheiro Machado, Luiz Fernando de Ávila Leivas, atualmente cassado pela Câmara de Vereadores, foi condenado por atos de improbidade administrativa, em duas ações judiciais diferentes. As iniciais foram movidas pela Promotoria de Justiça de Pinheiro Machado e as decisões são do Poder Judiciário local.

De acordo com o promotor de Justiça Rudimar Tonini Soares, o primeiro dos casos diz respeito à contratação ilegal de professores, sem a qualificação necessária, exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. As contratações que geraram a condenação foram feitas mesmo após o Prefeito ter sido cientificado pessoalmente de que não deveria repetir contratações ilegais, já feitas anteriormente. A ilegalidade consistia em contratar professores com formação em nível médio quando a lei exigia nível superior. “Apesar de ter conhecimento expresso da ilegalidade, mesmo assim, desconsiderando a legislação federal, o demandado insistiu na ilegalidade, contratando novamente nos mesmos moldes”, explica o Promotor. Além disso, no mesmo processo, apurou-se que Luiz Fernando Leivas fazia publicidade de seu próprio nome nos editais referentes aos processos seletivos, à custa do erário público. Pelo fato, o Prefeito foi condenado a pagar aos cofres públicos valor equivalente a seis vezes os seus vencimentos mensais. O MP ainda apelou buscando a suspensão dos direitos políticos do réu.

O segundo episódio diz respeito a não implementação de Plano Diretor no município. O Prefeito foi cientificado da necessidade de implementação do planejamento urbano. Porém, de acordo com o Promotor de Pinheiro Machado, ainda na fase das tratativas sobre o assunto, respondeu terminantemente que não tinha a obrigação de fazer. “Mesmo cientificado da obrigação legal, o Prefeito não deu início a plano de urbanização, nos termos legais, nem mesmo ajustou qualquer tipo de prazo para cumprimento da obrigação legalmente estabelecida”, explica Rudimar Soares. Em decorrência disso, o réu foi condenado a pagar multa em valor equivalente a quatro vezes os seus vencimentos mensais.



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