Consumidor: Justiça determina fidelidade em distribuidoras de combustíveis
O Ministério Público do Rio Grande do Sul obteve liminares contra as distribuidoras de combustíveis CIAX Comércio de Petróleo Ltda. e FIC Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda. Após o ajuizamento de ações coletivas de consumo pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, o Poder Judiciário deferiu os pedidos para que as distribuidoras não forneçam combustíveis a postos revendedores que exibam a marca, as cores e a identificação visual de qualquer outra empresa distribuidora concorrente. As liminares foram concedidas pelo Juiz Giovani Conti, da 15ª Vara Cível e pela Juíza Gladis de Fátima Ferrareze, da 16ª Vara Cível. Nas hipóteses de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A concessão destas liminares contra a FIC e a CIAX vem coroar o trabalho realizado pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor do Ministério Público gaúcho que, no último dia 12 de agosto, conseguiu reunir 14 distribuidoras de combustível que atuam no Estado para a assinatura de Compromissos de Ajustamento de Conduta. Neste título extrajudicial, as distribuidoras comprometeram-se a não vender produtos para postos revendedores que exibam a bandeira de uma distribuidora concorrente. Desta forma, seja por terem firmado Compromisso de Ajustamento, seja por força de decisões judiciais, todas as distribuidoras de combustíveis que atuam no Rio Grande do Sul somente podem fornecer seus produtos para postos revendedores que ostentem a sua bandeira ou que sejam bandeira branca. Com isso, fica garantido que os consumidores não serão induzidos a erro quanto à procedência do produto quando adquirirem combustível nos postos que exibem bandeira de determinada empresa.