Ministério Público e Portocred celebram acordo de interesse do consumidor
O Ministério Público, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, e a Portocred S.A Crédito, Financiamento e Investimento, firmaram acordo nos autos de ação coletiva de consumo, que tramitou na 15ª Vara Cível da Capital. A ação foi proposta objetivando a exclusão de cláusulas dos contratos de financiamento oferecidos no mercado, consideradas abusivas frente ao Código de Defesa do Consumidor. Pelo acordo, a Portocred deve abster-se de utilizar algumas cláusulas em seus contratos e não mais adotar práticas impugnadas pelo Ministério Público e contrárias aos interesses dos consumidores. A Financeira deve, por exemplo, observar os seguintes parâmetros para fixação dos encargos das prestações em atraso: multa de 2%, e que essa multa e os juros tenham por base de cálculo o valor original da parcela, de forma que uns não incidam sobre os outros. Atuaram no processo os promotores de Justiça Alexandre Lipp João, Alcindo Luz Bastos da Silva Filho e Rossano Biazus. O acordo, tendo em vista que a Portocred havia interposto recurso de apelação, restou homologado pelo desembargador Ângelo Maraninchi Giannakos, da 15ª Câmara Cível.
(Marco Aurélio Nunes)