Acatada ação que pede restauração do Viaduto Otávio Rocha
Acatando ação civil pública de março de 2010 da Promotoria de Justiça e Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre, a juíza Rosana Broglio Garbin, da 4ª Vara da Fazenda Pública, decidiu que a Prefeitura da Capital deverá restaurar o Viaduto Otávio Rocha. A ação, assinada pelos promotores Ana Maria Moreira Marchesan e Carlos Roberto Lima Paganella, demonstrou, com laudos técnicos, fotografias e reportagens veiculadas pela Imprensa, que a obra, tombada em 1988 como patrimônio histórico e cultural, está deteriorada.
A ação decorre de um inquérito civil para apurar as pichações no viaduto. No entanto, foi verificado que, ainda em 2004, vistoria da Prefeitura constatava também que a cobertura metálica das escadarias estava danificada, com vidros quebrados, portas destruídas, telhas amassadas e lixo no interior. Vários pontos de infiltração foram localizados, muitos provenientes de vazamentos das redes de água e esgoto dos prédios vizinhos, que provocaram a proliferação de fungos. Ainda, nas rampas superiores, faltam várias grelhas da rede pluvial, o que provoca acúmulo de lixo e alagamentos.
A última reforma no Viaduto Otávio Rocha foi realizada em 2001, após Compromisso de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público. Depois disso, o Poder Público não apresentou novo projeto de restauro da edificação. Em 2008, conforme a ação civil pública, a Procempa elaborou projeto de monitoramento eletrônico e adquiriu oito câmeras que, todavia, ainda não foram colocadas em funcionamento. Os custos foram estimados em R$ 172 mil. A ação também solicitava que fosse mantido ao menos um guarda municipal permanentemente no local. A decisão da Justiça entendeu que o plano de restauração, que terá de ser apresentado em nove meses sob pena de multa diária de R$ 500, deverá conter esses dois itens.
Na decisão, a Juíza afirma que o trabalho deverá prever a retirada de elementos estranhos ao projeto original e contemplar a reestruturação das lojas existentes e o respectivo sistema de autorização de uso. O Município deverá prever recursos no orçamento de 2013 para as obras, sob pena de multa de R$ 10 mil, e concluir a restauração em dois anos, com multa diária de R$ 500.
A Promotoria ainda não foi intimada da decisão. Cabe recurso à Prefeitura.