Loteamentos fechados são proibidos em duas cidades do Litoral gaúcho
O trabalho do Ministério Público resultou em importante solução para um problema que ocorria em municípios do Litoral Norte do Rio Grande do Sul: os "loteamentos fechados". Após mais de um ano de trabalho, a Promotoria de Justiça de Capão da Canoa (RS) propôs para as Prefeituras de Xangri-lá e Capão da Canoa um termo de ajustamento de conduta proibindo novas edificações deste tipo. Os dois Municípios já editaram leis específicas que preservam o patrimônio público, o meio ambiente e o direito dos consumidores. O Promotor de Justiça Daniel Martini, responsável pelo trabalho, define a nova solução pelo nome de "condomínios horizontais de lotes". Assim, a partir de agora, as edificações passam a ser tratadas como condomínios e não mais como loteamentos.
Dentro do Ministério Público, o trabalho da Promotoria de Justiça de Capão da Canoa mereceu o reconhecimento do Centro de Apoio Operacional da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias. Para o coordenador Armando Antônio Lotti, "o Promotor Daniel Martini teve um trabalho, na parte do urbanismo, que é um verdadeiro marco jurídico para que outras iniciativas, onde existir este tipo de problema, possam ser adotadas".
Ao analisar o resultado obtido, Martini diz que "muitas pessoas já escreveram sobre esta solução jurídica mas, que eu tenha conhecimento, é a primeira implantação real desta idéia". O Promotor espera que o trabalho sirva de modelo para todo o país: "quero crer que o Ministério Público tenha encontrado uma solução que possa ser abraçada, em nível nacional, inclusive na legislação federal".
REGULARIZAÇÃO
A figura dos "loteamentos fechados" não existe no sistema jurídico brasileiro. Nem na Lei 6.766, que dispõe sobre o parcelamento do solo, nem na 4.591, que aborda o condomínio em edificações e das incorporações imobiliárias. Com a aprovação das leis municipais, instituindo os "condomínios horizontais de lotes", todos os empreendimentos vão passar por regularizações. Os empreendedores vão indenizar os Municípios pelas áreas públicas que passam, então, para a sua administração e propriedade. O Município, inclusive, vai poder cobrar tributo.
O termo de compromisso de ajustamento foi assinado por dez "loteamentos fechados" de Capão da Canoa e Xangri-lá, incluindo a Associação Comunitária dos Proprietários do Loteamento Fechado Xangri-lá Villas Resort.
OS PROBLEMAS
Em busca de segurança, alguns loteamentos colocavam cancelas nas vias públicas, impedindo o livre acesso de qualquer pessoa ou veículo em ruas, praças e áreas verdes, que deveriam ser acessíveis ao público em geral. Como tais áreas são bens de uso comum do povo, as edificações contrariavam a legislação. O coordenador do Centro de Apoio Operacional da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias, Armando Antônio Lotti, ressalta que o objetivo do Ministério Público não foi frustar a busca por segurança, por parte dos proprietários, nem desestimular o ramo da construção civil: "o que nós queremos é buscar uma moldura legal para as coisas".
Alguns empreendimentos também estavam impedindo o acesso de pessoas à orla marítima ao adaptar para uso exclusivo dos loteamentos algumas vias públicas. Da mesma forma, construções não licenciadas estavam sendo feitas em áreas de preservação permanente. (Jor. Célio Romais)