Empresa deverá receber de volta celulares com vício de qualidade
A Tim Celular S/A deverá receber em seus estabelecimentos comerciais, sem ônus ao consumidor, aparelhos que apresentem vício de qualidade dentro do prazo da garantia. A decisão foi proferida pelo juiz da 16ª Vara Cível, Flávio Mendes Rabello, acatando parte da ação coletiva de consumo da Promotoria de Defesa do Consumidor contra a empresa, em razão do descumprimento do sistema legal de garantia dos produtos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.
O Magistrado determinou, também, que a empresa deverá encaminhar os celulares defeituosos assim que os receber para assistência técnica, sem custo aos clientes, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A empresa ainda foi condenada a indenizar individualmente os consumidores pelos danos materiais eventualmente sofridos em decorrência de sua conduta e ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil. Ainda cabe recurso.