Prefeito de São Borja é condenado pelo crime de peculato
O prefeito municipal de São Borja, Mariovane Gottfried Weis, foi condenado nesta quinta-feira, 20, à pena de dois anos e 11 meses de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e multa no valor de dez salários mínimos. Além disso, foi determinada, por unanimidade, a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos e, por maioria, decretada a perda do mandado eletivo ocupado por Weis. O coordenador da Procuradoria de Prefeitos do MP, Luiz Inácio Vigil Neto, sustentou durante a sessão de julgamento na 4ª Câmara Criminal do TJ a denúncia pelo crime de peculato, em função da realização de campanha publicitária pessoal com dinheiro público. Participaram do julgamento os desembargadores Gaspar Marques Batista, Marcelo Bandeira Pereira e Aristides Pedroso de Albuquerque Neto.
Conforme a denúncia do Ministério Público, oferecida em 2008 pelo procurador de Justiça Gilberto Montanari e o promotor de Justiça Tiago de Menezes Conceição, dentre os meses de julho e setembro de 2007, Mariovane Weis, na condição de Prefeito Municipal, desviou rendas públicas em proveito próprio no valor de R$ 7.587,00, para custeio da confecção e distribuição de 20 mil exemplares do informativo intitulado “Perspectivas”. O material continha 25 fotos nas quais o denunciado aparece, além de seu nome, alusões elogiosas a sua administração (tal como o título “Grandes Realizações para São Borja) e inserções do símbolo de Weis.
Mais tarde, entre novembro e dezembro do mesmo ano, Mariovane Weis novamente desviou rendas públicas, desta vez sem informar o valor, para custear a confecção e divulgação, em televisão, do material publicitário “Tá melhor”, no qual aparecem imagens dele e o símbolo da administração, para o fim de promoção pessoal. O denunciado não respondeu às requisições do MP para apresentar documentos que comprovassem ou indicassem o montante gasto na campanha publicitária. No entendimento do Ministério Público, nos dois casos, ao invés de limitar-se ao caráter educativo, informativo ou de orientação social, os materiais, por conterem nome, símbolo e imagens relacionadas a Weis, caracterizam promoção pessoal do Prefeito.