Santa Maria: liminar proíbe funerária de abordar pessoas em hospital
Foi deferido o pedido liminar feito pelo Ministério Público de Santa Maria, que impede a Funerária Cauzzo de oferecer, entregar ou fornecer qualquer serviço nas dependências internas do Hospital de Caridade Dr. Astrogildo de Azevedo. A Justiça fixou, ainda, uma multa diária de R$ 5 mil para cada episódio de desrespeito da decisão.
O CASO
Através de alegações e depoimentos foi constatado que funcionários da funerária, aproveitando-se do fato de atuarem na remoção dos corpos para a sala de preparação para o funeral dentro do hospital, ofereciam seus serviços a familiares de pessoas falecidas, insistindo na oferta, a ponto de ignorar a negativa explicitada. Em momento de fragilidade da família a funerária atacava o direito do consumidor por violar a liberdade de escolha dos serviços a serem prestados, infringindo o Código de Postura Municipal, que proíbe funcionários de funerárias abordar familiares de pessoa falecida, em dependência de instituição de saúde pública ou privada.
AÇÃO DO MP
O promotor de Justiça João Marcos Adede y Castro propôs a Ação Civil Pública requerendo que a funerária fosse condenada a não oferecer, entregar ou fornecer qualquer serviço nas dependências de qualquer hospital da cidade, sem a solicitação prévia do consumidor. O Promotor alegou que a funerária constrange os consumidores, pois força a contratação de seus serviços, já que está dentro do hospital. Ele ressalta que cabe ao consumidor escolher a empresa funerária e que não compete à empresa se aproveitar de um momento em que as pessoas estão fracas emocionalmente, para impor suas propostas. (Maurício Araújo)
Caso alguém constate novos casos, o Promotor de Justiça solicita que entre em contato com o Ministério Público.
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