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Descumprimento de Adin leva a bloqueio de salários de CCs em São Francisco de Paula

Descumprimento de Adin leva a bloqueio de salários de CCs em São Francisco de Paula

julianoor

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, diante do descumprimento da decisão proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público (70041143157), ordenou o bloqueio dos vencimentos de mais de 90 CCs do Poder Executivo de São Francisco de Paula (70045335346).

Em decisão judicial com trânsito em julgado no dia 15 de julho deste ano foi determinada a extinção dos cargos, declarados inconstitucionais por não de destinarem às funções de direção, chefia e assessoramento, por não possuírem as atribuições do cargo definidas e nem a escolaridade exigida. Porém, o prefeito da cidade, Décio Antônio Colla, descumpriu a decisão alegando a nulidade da mesma. O desembargador relator da ADIN rejeitou o pedido de declaração de nulidade, bem como não foi deferido o pedido liminar postulado em Ação Rescisória ajuizada pelo Município.

Diante do repetido descumprimento da decisão, o promotor de Justiça Bruno Pereira Pereira ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o Prefeito. Com a decisão, com determinação de bloqueio diretamente nas contas do Município de São Francisco de Paula, os servidores admitidos de forma irregular deixarão de receber os seus vencimentos pelos cofres públicos sem lei autorizativa.

A situação de inconstitucionalidade dos cargos em comissão já vinha sendo apontada pelo TCE-RS desde o ano de 2005, sendo que em setembro de 2010 o Município de São Francisco de Paula foi procurado pelo Ministério Público para o firmamento de Termo de Ajustamento de Conduta visando a diminuição dos servidores ilegais em abril de 2011. Apesar da firmatura do acordo este não foi cumprido. Antes da determinação de bloqueio dos vencimentos, foi fixada multa que também restou desatendida.



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