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Estado e AL devem se manifestar sobre Adin contra partes de leis da Reforma da Previdência

Estado e AL devem se manifestar sobre Adin contra partes de leis da Reforma da Previdência

marco

O desembargador Francisco José Moesch, relator da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, contra partes de Leis da Reforma da Previdência, estabeleceu prazo de 30 dias para que o governador do Estado, Tarso Genro, e o presidente da Assembleia Legislativa, Adão Villaverde, prestem as informações que entenderem necessárias. Também foi estabelecido prazo de 40 dias para manifestação do Procurador-Geral do Estado.

Em seu despacho, o desembargador Francisco José Moesch destaca que, ao analisar a Adin três considerações merecem destaque: a relevância da matéria, a gama de interesses envolvidos e a dimensão dos efeitos que eventual concessão ou não de liminar acarretará. “Entendo que o mais prudente é possibilitar o contraditório, diferindo a apreciação do pedido para momento posterior à oitiva dos requeridos”, ressalta na decisão Moesch.

A Adin ajuizada pelo Chefe do Ministério Público teve por objeto a retirada do ordenamento jurídico de partes das Leis Complementares Estaduais 13.757/2011 (dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Militares do RS e institui o Fundo Previdenciário dos Servidores Militares) e 13.758/2011 (dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul e institui o Fundo Previdenciário). Na ação, o MP requereu, liminarmente, a suspensão imediata dos efeitos dos artigos 11 e 12 das referidas leis. O primeiro fixa em 14% a contribuição previdenciária dos servidores públicos. O segundo estabelece como base de cálculo para aplicação da alíquota prevista o total do salário de contribuição dos servidores ativos.

Clique aqui para ter acesso à integra da Adin.

Clique aqui para acessar o despacho do desembargador Francisco José Moesch .



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