Julgamento no TJ garante prerrogativa de assento de membros do MP
A prerrogativa de membros do Ministério Público ter assento no mesmo plano e imediatamente à direta do juiz foi confirmada em importante decisão nesta quarta-feira, 28. A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado julgou procedente, por unanimidade, o mandado de segurança impetrado pelo MP em julho deste ano, quando foi questionada a alteração de mobiliário da sala de audiências do Foro Regional da Restinga, em Porto Alegre, determinada por um magistrado a pretexto de garantir o assento do defensor público no mesmo plano do Ministério Público. Uma liminar deferida poucos dias após o fato já havia suspendido o ato adminsitrativo. Os autores do MS foram os promotores de Justiça Veleda Maria Dobke e Amilcar Macedo Fagundes.
De acordo com o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Marcelo Lemos Dornelles, que acompanhou o julgamento na sede do TJ, o principal argumento dos desembargadores Arminio José Abreu Lima da Rosa (relator), Francisco Moesch e Marco Aurélio Heinz foi que não cabe ao Juiz interferir em uma garantia institucional dos membros do Ministério Público. A tese institucional foi defendida em plenário pela procuradora de Justiça Julia Ilenir Martins, designada para atuar no mandado de segurança.
Também acompanharam o julgamento o secretário-geral do MP, Julio Finger; o diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, Mauro Fonseca Andrade; o presidente da Associação do Ministério Público, Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto; e o vice-presidente da AMP/RS, Sérgio Harris.