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Ação do Ministério Público provoca proibição da venda de economizador de combustível

Ação do Ministério Público provoca proibição da venda de economizador de combustível

Atendendo pedido da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, a juíza Deborah Assumpção de Moraes, da 16ª Vara Cível, deferiu liminar postulada em ação coletiva de consumo ajuizada contra a empresa Martins e Pimentel Ltda. e outros, proibindo a comercialização e veiculação de publicidade do produto "ECONOGAS".

O produto era anunciado como economizador de combustível da ordem de 20%, redutor de emissões poluentes em até 80% e, ainda, para aumento da potência dos veículos. Conforme laudo pericial fornecido pelo Laboratório de Motores da Petrobrás, que instruiu a ação, o "ECONOGAS" não tinha eficiência quanto a nenhum desses aspectos. A Promotoria também investiga outras empresas que anunciam produtos similares.

(Marco Aurélio Nunes)



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